Autor de ação ajuizada antes da Reforma Trabalhista está livre de honorários sucumbenciais – CSJT2 – CSJT
Em processo ajuizado por um trabalhador contra a General Motors do Brasil, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí atribuiu ao reclamante o pagamento de R$ 1 mil de honorários para o advogado que representou a empresa. Entretanto, como o autor é beneficiário da justiça gratuita – deferida com base em declaração … Ler mais