Benefício de permanência a magistrados do RJ é inconstitucional, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que instituía o “benefício de permanência em atividade” a magistrados estaduais, correspondente a 5% por ano que excedesse os 30 de serviço, até o máximo de cinco anos. Na sessão virtual finalizada em 31/3, o … Ler mais