Coordenador do RS que trabalhava para cinco empresas do mesmo grupo não ganha acréscimo salarial por acúmulo de função
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) indeferiu a um coordenador de almoxarifado o pedido de acréscimo salarial por acúmulo de função. O funcionário afirmou que trabalhava para cinco empresas ao mesmo tempo, exercendo a mesma função. Por conta disso, reivindicou acréscimo não inferior a 50% do seu salário contratual. Conforme o processo, … Ler mais