Decreto 8.938/2016 autoriza a doação de armas de fogo apreendidas para os órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas
sexta-feira, 23 de dezembro de 2016 O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) prevê, em seu art. 25, que as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem ao processo penal, deverão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército para: a) serem destruídas; … Ler mais