Ação coletiva ajuizada por sindicato de Santa Catarina é extinta pelo TRT da 12ª Região (SC) – CSJT2
Para desembargadores, ficou claro que entidade queria usar a ação para investigar supostas irregularidades na empresa A Justiça do Trabalho não deve admitir a propositura de ações coletivas para fins meramente investigativos, sem qualquer evidência de violação a direitos. Com esse entendimento, a Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve … Ler mais