Banco de horas formado com trabalho em condições insalubres sem autorização é nulo, decide TRT da 18ª Região (GO) – CSJT2
Decisão foi baseada na Súmula 349 do Tribunal Superior do Trabalho 30/08/2021 – O trabalho desenvolvido em condições insalubres pelo trabalhador, sem a licença prévia da autoridade em matéria de higiene do trabalho, implica a nulidade do banco de horas pois, a partir do cancelamento da Súmula 349 do TST, prevalece o entendimento de que … Ler mais