É válida norma coletiva que prevê remuneração diferente com base em cada tomador de serviços – CSJT2 – CSJT
(24/8/2017) O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcos Vinicius Barroso, julgou improcedentes os pedidos formulados por uma funcionária da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, que pretendia receber o mesmo salário de colegas que prestavam serviços para outros tomadores. Antes, o magistrado explicou: “A isonomia que se cogita, … Ler mais