TRT da 12ª Região (SC) decide que norma coletiva não pode suprimir adicional noturno – CSJT2
A autonomia das partes para negociar cláusulas do contrato de trabalho não permite a supressão de direitos de ordem pública, revestidos de indisponibilidade absoluta. Com esse entendimento, foi considerada inválida a cláusula de um acordo coletivo e uma indústria de motores elétricos catarinense foi condenada a pagar cinco anos de adicional noturno retroativo a um … Ler mais