Venda de imóveis durante execução afasta impenhorabilidade de bem de família
Os imóveis foram vendidos após a retirada da penhora sobre eles, a pedido da proprietária. 01/06/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a penhora de um imóvel considerado bem de família diante da comprovação de que a devedora havia vendido, no curso da ação, dois outros imóveis … Ler mais