O art. 115, II, da Lei 8.213/91 não pode ser aplicado para cobrança de valores pagos pelo INSS por força de decisão judicial posteriormente revogada
segunda-feira, 14 de agosto de 2017 Caso 1. Imagine a seguinte situação hipotética: Pedro é segurado do INSS e recebe um benefício no valor de 2 salários mínimos. Em um determinado mês, a autarquia, por equívoco, depositou 3 salários mínimos na conta do beneficiário. Constatado o erro, Pedro foi chamado até a agência do INSS, … Ler mais