O art. 221 do CPP não se aplica quando a autoridade é convocada para ser ouvida na condição de investigado ou de acusado
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Autoridades ouvidas como testemunhas O CPP prevê uma prerrogativa para autoridades que são convocadas para servirem como testemunhas. Elas têm direito de escolher o dia e hora em que irão depor. Confira o dispositivo legal: Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, … Ler mais