Afastada suspeição de testemunha que não foi ouvida por estar em lista de amigos no Facebook – CSJT2 – CSJT
O simples fato de adicionar pessoas no Facebook, por si só, não evidencia a existência de amizade íntima. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) ao acolher a preliminar do recurso de um trabalhador que recorreu à Justiça do Trabalho. Ele alegou que a decisão de primeiro … Ler mais