Apólice de seguro garantia com vigência de cinco anos não é aceita em substituição ao depósito recursal
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deixou de conhecer, de ofício, do recurso ordinário interposto pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda, por considerá-lo deserto – quando não acompanhado do pagamento das despesas relacionadas ao processamento do recurso. Isso porque a universidade substituiu o depósito recursal – … Ler mais