Análise sobre edital de concurso relacionada a cotas de pessoas com deficiência cabe à Justiça Estadual – TST
Resumo A 6ª Turma do TST confirmou que a Justiça do Trabalho não deve julgar ação contra edital da Cemig que limitou vagas para pessoas com deficiência. Para o colegiado, a fase pré-contratual do concurso é de competência da Justiça Estadual. A decisão segue tese do STF que define que concursos públicos regidos pela … Ler mais