O simples fato do condutor do veículo estar embriagado não gera a presunção de que tenha havido dolo eventual
quarta-feira, 25 de julho de 2018 Imagine a seguinte situação hipotética: João, dirigindo embriagado, bateu na traseira de outro veículo, causando a morte do outro condutor. O Ministério Público denunciou o sujeito por homicídio doloso (art. 121 do CP), sob a alegação de que agiu com dolo eventual de matar. Procedimento do Tribunal do Júri … Ler mais