Contrato de convivência não exige escritura pública
sábado, 4 de fevereiro de 2017 Em que consiste a união estável? A união estável é uma entidade familiar, caracterizada pela união entre duas pessoas, do mesmo sexo ou de sexos diferentes, que possuem convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Previsão constitucional Art. 226 (…) § 3º — Para … Ler mais