Empresa é condenada por não fornecer guias do seguro-desemprego – CSJT2 – CSJT
(07/07/2017) A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve inalterada a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró que condenou a empresa C. DE. O. Revoredo ” ME ao pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego, equivalente a três cotas.O relator do processo, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, não acatou … Ler mais