A suspensão dos processos em virtude de reconhecimento de repercussão geral (§ 5º do art. 1.035 do CPC) pode ser aplicada para processos criminais
segunda-feira, 17 de julho de 2017 Multiplicidade de recursos extraordinários tratando sobre o mesmo tema O legislador percebeu que havia no STF e no STJ milhares de recursos que tratavam sobre os mesmos temas jurídicos. Diante disso, a fim de otimizar a análise desses recursos, a Lei nº 11.672/2008 acrescentou os arts. 543-B e 543-C … Ler mais