Empresa de Minas Gerais é condenada a ressarcir empregado por furto de celular guardado em armário
Uma empresa do ramo de logística deverá indenizar, por danos moral e material, um ex-empregado que teve o aparelho celular furtado nas dependências do estabelecimento. A decisão é do juiz Murillo Franco Camargo, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Na reclamação, o autor relatou que os empregados tinham que guardar seus … Ler mais