Auxílio-alimentação só é considerado salário se não houver contrapartida do trabalhador – CSJT2 – CSJT
Ao julgar um processo de um trabalhador de uma empresa agrícola em Primavera do Leste, o Tribunal Regional do Trabalho de Mato decidiu que a alimentação fornecida ao empregado não integra o salário quando houver contrapartida do trabalhador, mesmo que o valor seja irrisório, conforme entendimento das cortes superiores. Foi esse o entendimento da … Ler mais