Trabalhador gaúcho que atuava a mais de dois metros de altura sem proteção ou treinamento deve ser indenizado – CSJT2
Processo foi julgado na Quarta Turma do TRT da 4ª Região (RS) 1º/06/2021 – Um trabalhador que fazia a conferência de cargas localizadas na caçamba de caminhões, sem ter sido treinado ou ter recebido equipamentos de proteção individual, deve receber indenização de R$ 3 mil, por danos morais. O entendimento é da Quarta Turma do Tribunal … Ler mais