Afastada responsabilidade trabalhista de mineradora que contratou empresa para realizar obras
O objeto da empreitada foi a prestação de atividades acessórias ou preparatórias e não as atividades da contratante. 8/4/2021 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a condição de “dona da obra” e afastou a responsabilidade subsidiária da Anglo Ferrous Minas-rio Mineração S.A. sobre o pagamento de … Ler mais