Carteiro aposentado não integrará auxílio-alimentação ao salário
O trabalhador contribuía para o custeio do benefício Ministro Alexandre Ramos 08/06/22 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro aposentado do Rio de Janeiro, em razão de desconto no salário para custear o benefício. Com essa … Ler mais





