Reconhecida responsabilidade subsidiária de empresa após empreiteira ter falência decretada – CSJT2 – CSJT
O dono da obra é responsável, subsidiariamente, com o empreiteiro, quando demonstrada a inidoneidade e incapacidade financeira deste. Assim decidiu a 8ª Turma do TRT-MG, em voto de relatoria do desembargador Márcio Ribeiro do Valle. Acolhendo o entendimento do relator, a Turma manteve sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma empresa pelos créditos … Ler mais