Redução de benefícios fiscais do Reintegra só pode valer depois de 90 dias de sua criação, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as reduções de benefícios fiscais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem ter efeito apenas 90 dias após a medida que determinou a redução, ou seja, devem observar a chamada anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em … Ler mais