Imóvel de pessoa jurídica usado para moradia de sócio não é impenhorável
Imóvel que pertence a pessoa jurídica, mas é ocupado por sócio da empresa, não é considerado bem de família e pode ser penhorado. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu provimento ao recurso do trabalhador e reformou a decisão de primeiro grau para determinar a penhora … Ler mais