Trabalhadora recorre e tem excluída condenação em honorários advocatícios e de sucumbência – CSJT2 – CSJT
As alterações impostas às regras de sucumbência processual pela Lei 13.467/2017 são inaplicáveis às reclamações trabalhistas ajuizadas antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a lei. Deve-se garantir segurança jurídica às partes, atentando-se ainda ao princípio da não surpresa, sedimentado no artigo 10 do CPC. Assim entendeu a 11ª Turma … Ler mais