Estado do Rio Grande do Norte não consegue aposentar compulsoriamente empregada regida pela CLT – CSJT2
Para magistrada, previsão constitucional é clara ao restringir medida aos servidores estatutários 04/10/2021 – A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou que o Estado do Rio Grande do Norte não aposente compulsoriamente, aos 70 anos, uma empregada da Companhia de Processamentos de Dados do RN (Datanorte). Contratada sob o regime da Consolidação das … Ler mais