A audiência de custódia constitui direito público subjetivo, de caráter fundamental
terça-feira, 22 de dezembro de 2020 Antes da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a jurisprudência entendia que o juiz, após receber o auto de prisão em flagrante, poderia, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. A conclusão era baseada na redação do art. 310, II, do CPP: Art. 310. Ao receber … Ler mais