Se o segurado estava desempregado, qual deverá ser considera a sua renda, para fins de auxílio-reclusão?
segunda-feira, 5 de março de 2018 AUXÍLIO-RECLUSÃO Em que consiste: – O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário – pago aos dependentes do segurado que for preso – desde que ele (segurado) tenha baixa renda – não receba remuneração da empresa durante a prisão – nem esteja em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono … Ler mais