Arquitetos de empresa de economia mista receberão diferenças relativas ao piso salarial
As sociedades de economia mista e as empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. 03/07/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu aos arquitetos da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel) as diferenças salariais relativas ao piso salarial da categoria, previsto na Lei 4.950-A/1966. A Turma seguiu o … Ler mais