Empresa de economia mista de capital aberto não tem direito a imunidade tributária recíproca
Empresa de economia mista de capital aberto não tem direito a imunidade tributária recíproca O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que sociedades de economia mista cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores e que estejam voltadas à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não estão abrangidas pela regra … Ler mais