Justiça Eleitoral leva a crianças e adolescentes informações sobre política e eleições
Segundo o artigo 14, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, o voto é obrigatório apenas para os maiores de 18 anos, sendo facultativo para os jovens de 16 e 17 anos. Contudo, mesmo sabendo que crianças e adolescentes até os 15 anos ainda não podem votar, a Justiça Eleitoral (JE) desenvolve diversas ações que … Ler mais