Empregado com deficiência mental não receberá indenização por ter ficado quatro anos em casa
Ele pretendia, ainda, a rescisão indireta do contrato. 09/12/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um auxiliar de escritório com deficiência mental que, durante quatro anos, foi empregado da Colt Serviços Ltda., de Campinas (SP), sem ter de comparecer à empresa. Ele pretendia o reconhecimento da rescisão indireta … Ler mais