Troca equivocada de termos não compromete validade da petição inicial – TST
Resumo: A Segunda Turma do TST decidiu que um erro material na petição inicial não inviabiliza seu julgamento. O empregado usou equivocadamente o termo “quebra de caixa” no lugar de “vantagem pessoal” nos pedidos, mas o colegiado entendeu que a causa de pedir e um pedido claros. O processo retornará à Vara do Trabalho para … Ler mais