Empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada
Por maioria, o colegiado entendeu que a conduta representou medida de proteção à trabalhadora. Mãos segurando teste de gravidez 16/06/21 – Por maioria, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da AM-Pack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., de Manaus (AM), que pretendia o pagamento de indenização por … Ler mais