Empresa deve pagar diferenças do FGTS a engenheiro que trabalhou no exterior
A empresa não comprovou a efetivação dos depósitos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Timken do Brasil Comercial Importadora Ltda. pague a um engenheiro que atuava no exterior as diferenças relativas aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão segue o entendimento do TST de … Ler mais