Militar das Forças Armadas deve cumprir pena em estabelecimento militar e não em presídio civil, reafirma STM
O Superior Tribunal Militar (STM) reafirmou a sua jurisprudência ao decidir que o cumprimento da pena imposta pela Justiça Militar da União ao militar das Forças Armadas, enquanto ostentar essa condição, será efetivado em penitenciária militar ou organização militar. A base legal para a concessão está prevista no Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80). A … Ler mais