Professor deve receber remuneração de férias com base na lei vigente na data da contratação e não com base em lei posterior – CSJT2 – CSJT
Um professor do Município de Uruguaiana, fronteira oeste do Rio Grande do Sul, deve receber a remuneração do seu terço de férias proporcional ao período de 60 dias, e não de 45 dias, como previsto em lei de 2012 que estabelecia regras para o magistério municipal. O período maior era previsto antes, por regulamentação de … Ler mais