Ficha de cadastro de trabalhadores emitida em nome de trabalhador rural em data anterior ao ajuizamento de demanda com pedido de aposentadoria rural configura documento novo apto a demonstrar o início de prova material
sexta-feira, 19 de agosto de 2022 O trabalhador rural, denominado “boia-fria”, pode comprovar o seu tempo de serviço como rurícola com base apenas em testemunhas? NÃO. Aplica-se a Súmula 149/STJ também aos “boias-frias”. Súmula 149-STJ: A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. … Ler mais